Decreto-Lei 2.164/1984 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfin Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984

Decreto-Lei 2.164/1984 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfin Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984