Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfin Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984
Brasília (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfin Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984