DECRETO-LEI Nº 2.164, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Institui incentivo financeiro para os adquirentes de moradia própria através do sistema Financeiro da Habitação, a equivalência salarial como critério de reajustamento das prestações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, item lI, da Constituição,
DECRETA: