Decreto 4.074/2002 - Artigo 87

Seção III
Da Aplicação das Sanções Administrativas


Art. 87. Os agentes de inspeção e fiscalização dos órgãos da agricultura, da saúde e do meio ambiente, ao lavrarem os autos-de-infração, indicarão as penalidades aplicáveis.

Decreto 4.074/2002 - Artigo 87

Seção III
Da Aplicação das Sanções Administrativas


Art. 87. Os agentes de inspeção e fiscalização dos órgãos da agricultura, da saúde e do meio ambiente, ao lavrarem os autos-de-infração, indicarão as penalidades aplicáveis.