Decreto 4.074/2002 - Artigo 27

Art. 27. A publicidade das concessões e dos indeferimentos de solicitações de RET para experimentação de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins ocorrerá por meio do SIA. (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

Decreto 4.074/2002 - Artigo 27

Art. 27. A publicidade das concessões e dos indeferimentos de solicitações de RET para experimentação de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins ocorrerá por meio do SIA. (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)