Capítulo V
Do Armazenamento e do Transporte
Seção I
Do Armazenamento
Do Armazenamento e do Transporte
Seção I
Do Armazenamento
Art. 62. O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legislação vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto e, ainda, às normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização.