Decreto 4.074/2002 - Artigo 51

Seção II
Da Destinação Final de Sobras e de Embalagens


Art. 51. Mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro, a empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins poderá efetuar a reutilização de embalagens.

Decreto 4.074/2002 - Artigo 51

Seção II
Da Destinação Final de Sobras e de Embalagens


Art. 51. Mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro, a empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins poderá efetuar a reutilização de embalagens.