Decreto 4.074/2002 - Artigo 61

Seção III
Da Propaganda Comercial


Art. 61. Será aplicado o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e no Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Decreto 4.074/2002 - Artigo 61

Seção III
Da Propaganda Comercial


Art. 61. Será aplicado o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e no Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.