Decreto 22.937/1933 - Ementa

DECRETO Nº 22.937, DE 13 DE JULHOL DE 1947.

Dispõe sobre o uso dos prêmios "Conde de Linhares" e "Conde de Anadia"

O Chefe do Govêrno Provisorio da Repubilca dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que o Instituto dos Docentes Militares institutiu em 1922, por ocasião de se comemorar o centenario de nossa independencia politica, dois premios para serem conferidos, anualmente, aos dois alunos das Escolas Militar e Naval, classificados em 1º lugar na terminação dos cursos das citadas Escolas;

Que êsses premios se denominam: "Conde de Anadia" e "Conde de Linhares", em homenagem aos primeiros ministros da Marinha e da Guerra, no govêrno de D. João VI, que referendaram os decretos de 1808 e 1810, êste crêando ã Real Academia Militar e aquele a Academia Real de Marinho;

Que é encargo...

Decreto 22.937/1933 - Ementa

DECRETO Nº 22.937, DE 13 DE JULHOL DE 1947.

Dispõe sobre o uso dos prêmios "Conde de Linhares" e "Conde de Anadia"

O Chefe do Govêrno Provisorio da Repubilca dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que o Instituto dos Docentes Militares institutiu em 1922, por ocasião de se comemorar o centenario de nossa independencia politica, dois premios para serem conferidos, anualmente, aos dois alunos das Escolas Militar e Naval, classificados em 1º lugar na terminação dos cursos das citadas Escolas;

Que êsses premios se denominam: "Conde de Anadia" e "Conde de Linhares", em homenagem aos primeiros ministros da Marinha e da Guerra, no govêrno de D. João VI, que referendaram os decretos de 1808 e 1810, êste crêando ã Real Academia Militar e aquele a Academia Real de Marinho;

Que é encargo...