Decreto-Lei 407/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 407, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Fixa alíquotas máximas para o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 407/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 407, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Fixa alíquotas máximas para o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição,

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