DECRETO-LEI Nº 407, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
Fixa alíquotas máximas para o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição,
DECRETA: