Decreto 68.610/1971 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1971

Decreto 68.610/1971 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1971