DECRETO Nº 68.610, DE 11 DE MAIO DE 1971.
Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 12 sobre a indústria Elétrica e de Comunicações Elétricas, concluído entre o Brasil e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16(I) e 99(IV), da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram, em Montev...