Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) duas FCE 1.13;
c) quatro FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.15;
c) dois CCE 3.13;
d) dois CCE 3.10;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 3.15;
h) duas FCE 3.13; e
i) uma FCE 3.10.
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) duas FCE 1.13;
c) quatro FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.15;
c) dois CCE 3.13;
d) dois CCE 3.10;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 3.15;
h) duas FCE 3.13; e
i) uma FCE 3.10.