Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1997
Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1997