Lei 8.720/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transformados 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código TRT 15ª.023, criados pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 26 (vinte e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código TRT 15ª.1001, 5 (cinco) cargos de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código TRT 15ª.703, 5 (cinco) cargos de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código TRT 15ª.704, e 10 (dez) cargos de Telefonista, código TRT 15ª.1044.

Lei 8.720/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transformados 46 (quarenta e seis) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código TRT 15ª.023, criados pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 26 (vinte e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código TRT 15ª.1001, 5 (cinco) cargos de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código TRT 15ª.703, 5 (cinco) cargos de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código TRT 15ª.704, e 10 (dez) cargos de Telefonista, código TRT 15ª.1044.