Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.
Lei 8.720/1993 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.