Art. 13. O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.
Decreto 7.783/2012 - Artigo 13
Art. 13. O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.