Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, serão observadas as definições constantes do art. 2º da Lei nº 12.663, de 2012.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, serão observadas as definições constantes do art. 2º da Lei nº 12.663, de 2012.