Decreto 7.783/2012 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
Antonio de Aguiar Patriota
Aldo Rebelo
Miriam Belchior
Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012

Decreto 7.783/2012 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
Antonio de Aguiar Patriota
Aldo Rebelo
Miriam Belchior
Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012