Art. 10. Os Ingressos a que se refere o art. 9º deverão corresponder a espaços e assentos adequados, situados em locais com boa visibilidade e sinalizados.
Decreto 7.783/2012 - Artigo 10
Art. 10. Os Ingressos a que se refere o art. 9º deverão corresponder a espaços e assentos adequados, situados em locais com boa visibilidade e sinalizados.