Decreto 7.783/2012 - Artigo 12

Art. 12. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias da FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores poderão ser resolvidas, em sede administrativa, na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão da estrutura da Advocacia-Geral da União, mediante procedimento conciliatório.

Parágrafo único. A Advocacia Geral da União regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, o procedimento conciliatório.

Decreto 7.783/2012 - Artigo 12

Art. 12. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias da FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores poderão ser resolvidas, em sede administrativa, na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão da estrutura da Advocacia-Geral da União, mediante procedimento conciliatório.

Parágrafo único. A Advocacia Geral da União regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, o procedimento conciliatório.