Decreto 7.783/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A regularidade dos sorteios de Ingressos previstos no § 4º do art. 26 da Lei 12.663, de 2012, será verificada pelo Ministério do Esporte, em articulação com outros órgãos.

Decreto 7.783/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A regularidade dos sorteios de Ingressos previstos no § 4º do art. 26 da Lei 12.663, de 2012, será verificada pelo Ministério do Esporte, em articulação com outros órgãos.