Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967