Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 9º e o artigo 12, do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, e as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1980
Brasília, em 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1980