Decreto-Lei 4.037/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.037, DE 19 DE JANEIRO DE 1942.

Considera de natureza social os artigos 81 do Código Comercial e 1.221 do Código Civil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.037/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.037, DE 19 DE JANEIRO DE 1942.

Considera de natureza social os artigos 81 do Código Comercial e 1.221 do Código Civil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: