Artigo único. Os arts. 81 e 1.221, respectivamente, dos Códigos Comercial e Civil, constituem normas de natureza social, podendo ser aplicados pelos tribunais do trabalho, naquilo em que não estiverem revogados.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1942
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1942