Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2025
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2025