Lei 2.560/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.:

1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico;

2 - motores elétricos de acionamento;

3 - máquinas de britagem;

4 - máquinas de refinação e seleção;

5 - máquinas para a manutenção do equipamento.

Lei 2.560/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.:

1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico;

2 - motores elétricos de acionamento;

3 - máquinas de britagem;

4 - máquinas de refinação e seleção;

5 - máquinas para a manutenção do equipamento.