Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.:
1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico;
2 - motores elétricos de acionamento;
3 - máquinas de britagem;
4 - máquinas de refinação e seleção;
5 - máquinas para a manutenção do equipamento.
1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico;
2 - motores elétricos de acionamento;
3 - máquinas de britagem;
4 - máquinas de refinação e seleção;
5 - máquinas para a manutenção do equipamento.