Decreto-Lei 1.727/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.727, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1939.

Acrescenta os artigo, 15, 1º, e 29, do Decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938, as alíneas f j e, respectivamente.

O Presidente da República considerando:

a) que o Decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938, não ampara as praças atacadas de lepra e que tenham menos de 10 anos de serviço;

b) que o Decreto nº 5.565, de 5 de novembro de 1928, ampare com vencimentos integrais os fucionários que no exercício de suas funções forem acometidos de lepra;

Decreta,

usando das atribuições que Ihe confere o art. 180 da Constituição:

Decreto-Lei 1.727/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.727, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1939.

Acrescenta os artigo, 15, 1º, e 29, do Decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938, as alíneas f j e, respectivamente.

O Presidente da República considerando:

a) que o Decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938, não ampara as praças atacadas de lepra e que tenham menos de 10 anos de serviço;

b) que o Decreto nº 5.565, de 5 de novembro de 1928, ampare com vencimentos integrais os fucionários que no exercício de suas funções forem acometidos de lepra;

Decreta,

usando das atribuições que Ihe confere o art. 180 da Constituição: