Decreto 58.401/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará nesta data em vigor.

Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

Decreto 58.401/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará nesta data em vigor.

Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966