Decreto 58.401/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.

Decreto 58.401/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.