Art. 1º. Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
Art. 1º. Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.