Art. 1º. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em conseqüência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luz, no Estado do Maranhão.