A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação e entrada em vigor da Lei nº 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798/2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005581-54.2022.2.00.0000, na 112ª Sessão Virtual, realizada em 30 de setembro de 2022;
RESOLVE: