Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos José Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2021
Brasília, 3 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos José Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2021