DECRETO Nº 6.009, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 5 de junho de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Popular da China celebraram, em Pequim, em 5 de junho de 2006, um Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 409, de 12 de setembro de 2006;
Considerando que o Acordo...