Decreto 1.746/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Odacir Klein
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995

Decreto 1.746/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Odacir Klein
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995