DECRETO Nº 1.746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 22, de 19 de setembro de 1995, do Conselho Nacional de Desestatização, na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores,
DECRETA: