Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 1.639, de 18 de setembro de 1995.
Decreto 1.746/1995 - Artigo 1
Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 1.639, de 18 de setembro de 1995.