DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 55, de 27 de julho de 2023, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação,
DECRETA: