Decreto 456/1890 - Artigo 1

Art. 1º. Em homenagem á memoria do descobridor da America, fica instituida uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo -. Serão nella admittidos nacionaes e estrangeiros, estes sem limitação de numero em qualquer dos respectivos gráos e sem dependencia de promoção.

Decreto 456/1890 - Artigo 1

Art. 1º. Em homenagem á memoria do descobridor da America, fica instituida uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo -. Serão nella admittidos nacionaes e estrangeiros, estes sem limitação de numero em qualquer dos respectivos gráos e sem dependencia de promoção.