Lei 7.022/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1982

Lei 7.022/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1982