DECRETO Nº 6.283, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dá nova redação aos arts. 7º, 20, 25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S. A. - ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto nº 4.899, de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S. A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 24 de novembro de 2003 e 14 de agosto de 2006,
DECRETA: