Lei 3.831/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1960; 130º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1960

Lei 3.831/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1960; 130º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1960