Lei 3.831/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de estudos, projetos e desapropriações, para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, destinadas ao abastecimento da cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

Lei 3.831/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de estudos, projetos e desapropriações, para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, destinadas ao abastecimento da cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.