Lei 3.831/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - D. N. O. S. - crédito especial até Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório Bicalho - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais - destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte.

Lei 3.831/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - D. N. O. S. - crédito especial até Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório Bicalho - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais - destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte.