Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1955.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1955.