DECRETO Nº 37.046, DE 17 DE MARÇO DE 1955.
Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: