Dá nova redação ao art. 22 e parágrafo único do Decreto-lei n.º 1968, de 17 de janeiro de 1940.
Dá nova redação ao art. 22 e parágrafo único do Decreto-lei n.º 1968, de 17 de janeiro de 1940.
Dá nova redação ao art. 22 e parágrafo único do Decreto-lei n.º 1968, de 17 de janeiro de 1940.