Decreto 5.002/2004 - Artigo 1

Art. 1º. A Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Decreto 5.002/2004 - Artigo 1

Art. 1º. A Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.