DECRETO Nº 5.002, DE 3 DE MARÇO DE 2004.
Promulga a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 12 de fevereiro de 1998, os textos da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996;
Considerando que os mencionados atos entraram em vigor internacional, e para o Brasil, em 17 de abril de 2000;
DECRETA: