TST - PLENO - OJ nº 2

Título

PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

Tese

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação

DJ 09.12.2003

Precedentes

RXOFROAG - 805604-25.2001.5.16.5555 — João Oreste Dalazen — 27/02/2004
RXOFROAG - 1107500-85.2002.5.09.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 24/10/2003
RXOFROAG - 33900-48.2002.5.09.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 21/11/2003
ROMS - 12900-56.2002.5.24.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 30/05/2003
AG-RC - 907000-36.2002.5.00.0000 — Ronaldo Lopes Leal — 24/10/2003